CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Complementar Nº 594 de 23/04/2026

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 056, de 14 de Dezembro de 2007.
Data da Norma
23/04/2026
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica acrescido o § 21 ao art. 13 da Lei Complementar nº 056, de 14 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

" Art. 13.

(...)

§ 21. Fica permitido, na Avenida Paulo Assis da Luz Muniz, nº 220, Quadra 28, lotes 1 ao 5, no Setor Residencial Granville II, o exercicio das seguintes atividades: comércio atacadista de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, comércio atacadista de combustiveis e lubrificantes comércio atacadista de produtos agropecuários comércio atacadista de produtos químicos comércio de sementes de pastagens e forrageiras representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agricolas e animais; comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas; e atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Detalhes
Processo
1151/2026
Data
25/03/2026
Requerente
RENAN DOURADO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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