Lei Complementar Nº 594 de 23/04/2026
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 056, de 14 de Dezembro de 2007.
Art. 1º Fica acrescido o § 21 ao art. 13 da Lei Complementar nº 056, de 14 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
" Art. 13.
(...)
§ 21. Fica permitido, na Avenida Paulo Assis da Luz Muniz, nº 220, Quadra 28, lotes 1 ao 5, no Setor Residencial Granville II, o exercicio das seguintes atividades: comércio atacadista de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, comércio atacadista de combustiveis e lubrificantes comércio atacadista de produtos agropecuários comércio atacadista de produtos químicos comércio de sementes de pastagens e forrageiras representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agricolas e animais; comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas; e atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral.
Detalhes
- Processo
- 1151/2026
- Data
- 25/03/2026
- Requerente
- RENAN DOURADO
- Origem
- Interno
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