Lei Ordinária Nº 14779 de 22/04/2026
Institui a Medalha do Mérito Vereadora Professora Vilma Moreira dos Santos, destinada a homenagear mulheres com destacada atuação na liderança política, sindical, comunitária, eclesial e institucional, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
I - Liderança Política: Vereadoras, Deputadas, Chefes de Executivo, Secretárias de Estado e de Município;
II - Liderança Sindical e de Classe: Dirigentes sindicais, representantes de federações e associações de categorias profissionais que atuam na defesa dos direitos dos trabalhadores;
III - Liderança Comunitária: Presidentes de associações de moradores e lideranças de movimentos sociais organizados;
IV - Liderança Institucional e do Terceiro Setor: Dirigentes de entidades filantrópicas, clubes de serviço (como Lions Clube, Rotary e similares), reitoras e gestoras de organizações não governamentais;
V - Liderança Eclesial: Mulheres com atuação destacada em movimentos religiosos, grupos de assistência e voluntariado.
Art. 4º A escolha das agraciadas serão feitas por cada um dos vereadores.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1122/2026
- Data
- 23/03/2026
- Requerente
- MAURO CAMPOS
- Origem
- Interno
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I - Liderança Política: Vereadoras, Deputadas, Chefes de Executivo, Secretárias de Estado e de Município;
II - Liderança Sindical e de Classe: Dirigentes sindicais, representantes de federações e associações de categorias profissionais que atuam na defesa dos direitos dos trabalhadores;
III - Liderança Comunitária: Presidentes de associações de moradores e lideranças de movimentos sociais organizados;
IV - Liderança Institucional e do Terceiro Setor: Dirigentes de entidades filantrópicas, clubes de serviço (como Lions Clube, Rotary e similares), reitoras e gestoras de organizações não governamentais;
V - Liderança Eclesial: Mulheres com atuação destacada em movimentos religiosos, grupos de assistência e voluntariado.,art_3º A Medalha será concedida anualmente em Sessão Solene realizada pelo Legislativo Municipal, a ser realizada preferencialmente na semana de celebração do Aniversário do Município de Rondonópolis, em alusão também ao nascimento da Professora Vilma Moreira dos Santos, ocorrido em 13 de dezembro.,art_4º A escolha das agraciadas serão feitas por cada um dos vereadores.,art_5º A medalha será acompanhada de um diploma de menção honrosa, que contenha o histórico da homenageada e a justificativa da concessão.,art_6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.,art_7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.,">