CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14779 de 22/04/2026

Institui a Medalha do Mérito Vereadora Professora Vilma Moreira dos Santos, destinada a homenagear mulheres com destacada atuação na liderança política, sindical, comunitária, eclesial e institucional, e dá outras providências.
Data da Norma
22/04/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Rondonópolis, a Medalha do Mérito "Vereadora Professora Vilma Moreira dos Santos".

Art. 2º A honraria tem como objetivo homenagear mulheres que se distinguiram por sua relevante atuação e liderança em prol do desenvolvimento social, político e humano, nas seguintes esferas:

I - Liderança Política: Vereadoras, Deputadas, Chefes de Executivo, Secretárias de Estado e de Município;

II - Liderança Sindical e de Classe: Dirigentes sindicais, representantes de federações e associações de categorias profissionais que atuam na defesa dos direitos dos trabalhadores;

III - Liderança Comunitária: Presidentes de associações de moradores e lideranças de movimentos sociais organizados;

IV - Liderança Institucional e do Terceiro Setor: Dirigentes de entidades filantrópicas, clubes de serviço (como Lions Clube, Rotary e similares), reitoras e gestoras de organizações não governamentais;

V - Liderança Eclesial: Mulheres com atuação destacada em movimentos religiosos, grupos de assistência e voluntariado.

Art. 3º A Medalha será concedida anualmente em Sessão Solene realizada pelo Legislativo Municipal, a ser realizada preferencialmente na semana de celebração do Aniversário do Município de Rondonópolis, em alusão também ao nascimento da Professora Vilma Moreira dos Santos, ocorrido em 13 de dezembro.

Art. 4º A escolha das agraciadas serão feitas por cada um dos vereadores.

Art. 5º A medalha será acompanhada de um diploma de menção honrosa, que contenha o histórico da homenageada e a justificativa da concessão.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1122/2026
Data
23/03/2026
Requerente
MAURO CAMPOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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I - Liderança Política: Vereadoras, Deputadas, Chefes de Executivo, Secretárias de Estado e de Município;

II - Liderança Sindical e de Classe: Dirigentes sindicais, representantes de federações e associações de categorias profissionais que atuam na defesa dos direitos dos trabalhadores;

III - Liderança Comunitária: Presidentes de associações de moradores e lideranças de movimentos sociais organizados;

IV - Liderança Institucional e do Terceiro Setor: Dirigentes de entidades filantrópicas, clubes de serviço (como Lions Clube, Rotary e similares), reitoras e gestoras de organizações não governamentais;

V - Liderança Eclesial: Mulheres com atuação destacada em movimentos religiosos, grupos de assistência e voluntariado.,art_3º A Medalha será concedida anualmente em Sessão Solene realizada pelo Legislativo Municipal, a ser realizada preferencialmente na semana de celebração do Aniversário do Município de Rondonópolis, em alusão também ao nascimento da Professora Vilma Moreira dos Santos, ocorrido em 13 de dezembro.,art_4º A escolha das agraciadas serão feitas por cada um dos vereadores.,art_5º A medalha será acompanhada de um diploma de menção honrosa, que contenha o histórico da homenageada e a justificativa da concessão.,art_6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.,art_7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.,">