CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14768 de 09/04/2026

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a fornecer equipamentos de proteção auricular e similares para estudantes com transtorno do espectro autista e outras condições neurodivergentes na rede municipal de ensino.
Data da Norma
09/04/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS,

ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU

E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer gratuitamente protetores auriculares, abafadores de ruído e demais dispositivos de tecnologia assistiva para controle de estímulos sensoriais auditivos a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências neurodivergentes matriculados na rede municipal de ensino, conforme o disposto nesta Lei.

Parágrafo Único. O fornecimento dos equipamentos de que trata o caput deste artigo ficará condicionado à conveniência e à oportunidade do Poder Executivo, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se entender necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
989/2026
Data
10/03/2026
Requerente
PAULO SCHUH
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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