CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14761 de 07/04/2026
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da Roça de Candomblé Ilê Asé Oju Odé, CNPJ 63.590.565/0001-96, no Município de Rondonópolis.
Data da Norma
07/04/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a Roça de Candomblé Ilê Asé Oju Odé, CNPJ 63. 590.565/0001-96, localizada no município de Rondonópolis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 23/04/2026
Detalhes
- Processo
- 431/2026
- Data
- 04/02/2026
- Requerente
- MARIUVA DA SAUDE
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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