Lei Ordinária Nº 14739 de 24/03/2026
Dispõe sobre a autorização para instalação de sistema de monitoramento por câmeras em estabelecimentos comerciais do tipo Pet Shops e congêneres, no Município de Rondonópolis – MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º O sistema de monitoramento, quando implantado, tem por finalidade:
I - promover a proteção e o bem-estar dos animais;
II - assegurar maior transparência na prestação dos serviços;
III - proporcionar maior segurança aos tutores, aos profissionais e aos próprios estabelecimentos;
IV - contribuir para a prevenção de maus-tratos;
V - fortalecer a relação de confiança entre consumidores e prestadores de serviços.
Art. 3º Os estabelecimentos que optarem pela instalação do sistema poderão:
I - disponibilizar o acesso às imagens aos tutores dos animais, quando solicitado;
II - armazenar as imagens pelo período que julgarem adequado, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
III - utilizar o sistema como instrumento de segurança patrimonial e de controle interno.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, no âmbito de suas competências:
I - promover campanhas educativas sobre proteção e bem-estar animal;
II - incentivar boas práticas no atendimento e cuidado com animais;
III - desenvolver ações institucionais voltadas à conscientização da população e dos estabelecimentos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 665/2026
- Data
- 23/02/2026
- Requerente
- DR MANOEL
- Origem
- Interno
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