CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Decreto Legislativo Nº 1782 de 27/03/2026

Dispõe sobre conceder “TITULO DE CIDADÃO RONDONOPOLITANO”, às pessoas mencionadas abaixo, e dá outras providências.
Data da Norma
27/03/2026
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1782

Dispõe sobre conceder “TITULO DE CIDADÃO RONDONOPOLITANO, às pessoas mencionadas abaixo, e dá outras providências.

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadã(o) Rondonopolitana(o), às seguintes pessoas, pelos relevantes serviços prestados à sociedade rondonopolitana. São elas:

 

Homenageadas: Proponente:

 

  1. Ademar de Lima Carvalho Ver. Mauro Campos

  2. Diogo Ítalo Segalen da Silva Ver. Mauro Campos

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PRESIDENTE

Rondonópolis (MT), 27 de março, de 2026; 109º da Fundação e

72º da Emancipação Política (Lei 3621).

Paulo César Schuh

Presidente da Câmara Municipal



Ibrahim Zaher

Primeiro Secretário

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1782

Dispõe sobre conceder “TITULO DE CIDADÃO RONDONOPOLITANO, às pessoas mencionadas abaixo, e dá outras providências.

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadã(o) Rondonopolitana(o), às seguintes pessoas, pelos relevantes serviços prestados à sociedade rondonopolitana. São elas:

 

Homenageadas: Proponente:

 

  1. Ademar de Lima Carvalho Ver. Mauro Campos

  2. Diogo Ítalo Segalen da Silva Ver. Mauro Campos

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PRESIDENTE

Rondonópolis (MT), 27 de março, de 2026; 109º da Fundação e

72º da Emancipação Política (Lei 3621).

Paulo César Schuh

Presidente da Câmara Municipal



Ibrahim Zaher

Primeiro Secretário

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