CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 2737 de 22/09/1997
DISPÕE SOBRE ESTABELECER A DIST.NCIA M.NIMA DE 300(TREZENTOS) METROS, ENTRE AS FARM.CIAS, DROGARIAS E OUTROS ESTABELECIMENTOS SIMILARES, NO QUADRIL.TERO CENTRAL DA CIDADE DE RONDONÓPOLIS, E D. OUTRAS PROVID.NCIAS.
Data da Norma
22/09/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
DISPÕE SOBRE ESTABELECER A DIST.NCIA M.NIMA DE 300(TREZENTOS) METROS, ENTRE AS FARM.CIAS, DROGARIAS E OUTROS ESTABELECIMENTOS SIMILARES, NO QUADRIL.TERO CENTRAL DA CIDADE DE RONDONÓPOLIS, E D. OUTRAS PROVID.NCIAS.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 22/09/1997
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