Lei Ordinária Nº 14722 de 09/03/2026
Dispõe sobre denominar de “Rua Francisco Pereira de Oliveira” (Paraiba da Coder) a atual Rua Dois, localizada no Bairro Jardim Alvorada, neste Município de Rondonópolis-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Rua Francisco Pereira de Oliveira” (Paraiba da Coder) a atual Rua Dois, localizada no Bairro Jardim Alvorada, neste Município de Rondonópolis-MT.">“Rua Francisco Pereira de Oliveira” (Paraiba da Coder) a atual Rua Dois, localizada no Bairro Jardim Alvorada, neste Município de Rondonópolis-MT." name="art_1º Fica denominada “Rua Francisco Pereira de Oliveira” (Paraiba da Coder) a atual Rua Dois, localizada no Bairro Jardim Alvorada, neste Município de Rondonópolis-MT." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 1º Fica denominada “Rua Francisco Pereira de Oliveira” (Paraiba da Coder) a atual Rua Dois, localizada no Bairro Jardim Alvorada, neste Município de Rondonópolis-MT.
II - proceder às atualizações necessárias junto aos cadastros municipais e demais órgãos competentes.">II - proceder às atualizações necessárias junto aos cadastros municipais e demais órgãos competentes." name="art_2º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente:I - providenciar a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação;
II - proceder às atualizações necessárias junto aos cadastros municipais e demais órgãos competentes." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente:
I - providenciar a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação;
II - proceder às atualizações necessárias junto aos cadastros municipais e demais órgãos competentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 472/2026
- Data
- 09/02/2026
- Requerente
- VINICIUS AMOROSO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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I - providenciar a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação;
II - proceder às atualizações necessárias junto aos cadastros municipais e demais órgãos competentes.,art_3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.,">