CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14719 de 09/03/2026

Dispõe sobre o reconhecimento do Instituto Comunidade Ativa como Organização de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências.
Data da Norma
09/03/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

O VEREADOR ANDERSON BANANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis e pela legislação vigente, propõe a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Instituto Comunidade Ativa, inscrito sob o CNPJ nº 63.951.926/0001-82, sediado neste Município de Rondonópolis/MT, reconhecido como Organização de Utilidade Pública Municipal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Utilidade Pública Municipal a entidade que, sem fins lucrativos, presta serviços relevantes à coletividade nas áreas social, educacional, assistencial, tecnológica, cultural, ambiental, esportiva ou correlatas, contribuindo para o desenvolvimento humano e a promoção da cidadania.
Art. 3º O Instituto Comunidade Ativa poderá, nos termos da legislação específica, ser beneficiado por programas, parcerias, convênios ou cooperações com órgãos da administração pública municipal, destinados a fortalecer suas atividades de interesse social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

O VEREADOR ANDERSON BANANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis e pela legislação vigente, propõe a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Instituto Comunidade Ativa, inscrito sob o CNPJ nº 63.951.926/0001-82, sediado neste Município de Rondonópolis/MT, reconhecido como Organização de Utilidade Pública Municipal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Utilidade Pública Municipal a entidade que, sem fins lucrativos, presta serviços relevantes à coletividade nas áreas social, educacional, assistencial, tecnológica, cultural, ambiental, esportiva ou correlatas, contribuindo para o desenvolvimento humano e a promoção da cidadania.
Art. 3º O Instituto Comunidade Ativa poderá, nos termos da legislação específica, ser beneficiado por programas, parcerias, convênios ou cooperações com órgãos da administração pública municipal, destinados a fortalecer suas atividades de interesse social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
Processo
448/2026
Data
06/02/2026
Requerente
ANDERSON BANANEIRO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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