CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14725 de 10/03/2026
Dispõe sobre a inclusão da Rua Ceará, localizada no Bairro Vila Planalto, no Anexo I da Lei Complementar nº 14.449, de 29 de setembro de 2025, e dá outras providências.
Data da Norma
10/03/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescida ao Anexo I da Lei Complementar nº 14. 449, de 29 de setembro de 2025, a seguinte via pública, na forma abaixo discriminada:
ANEXO I - VIAS PÚBLICAS
Rua Ceará - Bairro Vila Planalto.
(Parágrafo único)
Os demais artigos, incisos, anexos e dispositivos da Lei Complementar nº 14.449/2025 permanecem inalterados.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 17/03/2026
Detalhes
- Processo
- 144/2026
- Data
- 20/01/2026
- Requerente
- ANDERSON BANANEIRO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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