CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14727 de 10/03/2026

Dispõe sobre alterar o inciso IV do artigo 16 da Lei Municipal nº 13.825, de 10 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Conselho Tutelar no Município de Rondonópolis, para incluir a experiência adquirida em organizações acadêmicas e religiosas como comprovante de atuação na área dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.
Data da Norma
10/03/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do artigo 16 da Lei Municipal nº 13.825, de 10 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. (…)

IV - possuir, no mínimo, dois anos de experiência comprovada na área de estudos e pesquisas, atendimento, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, adquirida em entidades públicas ou privadas, incluindo organizações acadêmicas e religiosas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do artigo 16 da Lei Municipal nº 13.825, de 10 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. (…)

IV - possuir, no mínimo, dois anos de experiência comprovada na área de estudos e pesquisas, atendimento, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, adquirida em entidades públicas ou privadas, incluindo organizações acadêmicas e religiosas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
61/2026
Data
12/01/2026
Requerente
IBRAHIM ZAHER
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
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