Lei Ordinária Nº 14696 de 24/02/2026
Regulamenta, no âmbito do Município de Rondonópolis, a execução da Lei Estadual nº 11.657, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a implantação do Centro de Diagnóstico de Pacientes com Fibromialgia no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de Rondonópolis, a execução local da Lei Estadual nº 11. 657/2021, estabelecendo diretrizes municipais para implementação, organização e funcionamento dos serviços destinados ao diagnóstico e acompanhamento de Pacientes com Fibromialgia.
I - realizar a triagem inicial de pacientes com suspeita da síndrome;
II - orientar e encaminhar pacientes para os Centros Regionais de Diagnóstico estabelecidos pelo Estado;
III - manter registro municipal de pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado;
IV - promover ações educativas, informativas e de apoio psicossocial.
I - ressonância magnética funcional;
II - termografia médica;
III - outros procedimentos que venham a ser incorporados pelo Estado.
Art. 6º Os encaminhamentos realizados pela rede municipal para os Centros Estaduais de Diagnóstico deverão ser devidamente fundamentados por médicos especialistas, obedecendo à diretriz do art. 6º da Lei Estadual nº 11.657/2021.
I - programas de capacitação para profissionais da saúde;
II - seminários, palestras e ações educativas;
III - fortalecimento da rede de apoio a pacientes com fibromialgia;
IV - apoio diagnóstico complementar.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 5642/2025
- Data
- 25/11/2025
- Requerente
- VINICIUS AMOROSO
- Origem
- Interno
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