Lei Ordinária Nº 14693 de 24/02/2026
Institui, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Programa Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º O Programa tem como finalidades:
I - difundir informações corretas e atualizadas sobre a importância da doação de órgãos e tecidos humanos;
II - combater mitos, receios e desinformações relacionados ao tema;
III - incentivar o diálogo entre familiares sobre a vontade individual de ser doador;
IV - promover parcerias e cooperações com órgãos e entidades públicas, privadas e do terceiro setor para o desenvolvimento de ações educativas;
V - integrar o tema às ações permanentes de educação em saúde promovidas pelo Município;
VI - promover atividades informativas nas escolas, nas unidades de saúde e nos espaços públicos, respeitadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - colaborar com as campanhas estaduais e federais de doação de órgãos e tecidos, de modo a fortalecer a rede de conscientização.
§1º O Poder Executivo poderá destinar parte das verbas de publicidade institucional e de comunicação social do Município para as campanhas de conscientização previstas neste Programa, desde que haja compatibilidade com a programação orçamentária anual e sem prejuízo das demais ações obrigatórias de divulgação institucional.
§2º As campanhas poderão ser veiculadas em meios de comunicação de massa, mídias digitais, escolas, unidades de saúde, feiras, eventos públicos e demais espaços de interesse coletivo, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Comunicação.
I - promover ações educativas e informativas de caráter continuado;
II - estimular a participação da sociedade civil organizada;
III - assegurar que todo o material de divulgação respeite a voluntariedade da doação e a dignidade humana;
IV - apresentar, anualmente, relatório sintético de atividades e de resultados do Programa, a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Município.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 5079/2025
- Data
- 20/10/2025
- Requerente
- DRA LUCIANA HORTA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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