CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14690 de 24/02/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar a aquisição e o fornecimento de medicamentos nas farmácias credenciadas do Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Data da Norma
24/02/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o credenciamento de farmácias para aquisição de medicamentos, insumos e materiais incluídos nas políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do art. 79 da Lei n. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

§ 1º Poderão ser objeto de aquisição, mediante credenciamento, os medicamentos, insumos e materiais incluídos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) vigente.

§ 2º As aquisições deverão observar o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), com aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) ao preço de venda do medicamento, nos termos da Resolução SE/CMED nº 04/2006.

Art.2º Esta Lei regulamenta a distribuição de medicamentos cadastrados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) diretamente nas farmácias credenciadas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, em situações de falta de medicamentos na Farmácia Central, em decorrência de problemas logísticos ou de distribuição dos fornecedores do Poder Público Municipal.

Parágrafo Único. A aquisição e a distribuição dos medicamentos dar-se-á por meio de credenciamento de farmácias junto à Secretaria Municipal de Saúde, sediada no Município de Rondonópolis.

Art.3º Serão beneficiários do programa de que trata esta Lei os residentes no Município de Rondonópolis cadastrados no SUS que demonstrem, documentalmente, a necessidade de uso do medicamento, insumo e/ou material previstos na Remume, quando estes estiverem em falta na Farmácia Central.

Art.4º A Guia de Autorização para Retirada do Medicamento, que servirá como ordem de compra destinada às farmácias credenciadas, nos termos do edital de credenciamento ou contratação, será fornecida pelos profissionais da Farmácia Central da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. A Guia de Autorização para Retirada do Medicamento, que é pessoal e intransferível, possuirá validade de até 05 (cinco) dias a partir da data de emissão e estará condicionada à apresentação de documento de identidade e prescrição médica emitida nos últimos 30 (trinta) dias, respeitada a legislação vigente. Tal guia deverá ficar retida na farmácia onde for realizada a aquisição, juntamente com a nota fiscal da venda, para posterior comprovação e pagamento.

Art.5º Para fornecimento das Guias de Autorização para Retirada do Medicamento, os profissionais da Farmácia Central classificarão os casos nos seguintes graus de urgência:

I - Grau I: a ausência de fornecimento pode causar risco imediato de vida, ou de perda de um membro ou de suas funções, dentro de um mês;
II - Grau II: a ausência de fornecimento pode causar risco imediato de vida, ou de perda de um membro ou de suas funções, dentro de um semestre;
III - Grau III: a ausência de fornecimento pode causar risco imediato de sequelas irreversíveis, porém sem risco de vida;
IV - Grau IV: a ausência de fornecimento pode causar agravamento da doença em curto prazo de tempo, com grave prejuízo na qualidade de vida do paciente, o qual poderá ser revertido imediatamente com o fornecimento pleiteado;

Art. 6º A execução do credenciamento e das aquisições previstas nesta Lei deverá observar, além da Lei 14. 133/2021, as demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, inclusive aquelas já adotadas pelo Município de Rondonópolis em seus processos de licitação, como consignado em editais municipais.

Art. 7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal por meio de Decreto.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
5456/2025
Data
17/11/2025
Requerente
IBRAHIM ZAHER
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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