CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14686 de 24/02/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração de projeto técnico prévio para aquisições e contratações de obras, revitalizações, requalificações urbanas e intervenções que envolvam arquitetura, paisagismo ou engenharia, no âmbito do Município de Rondonópolis, e dá outras providências.
Data da Norma
24/02/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rondonópolis, a obrigatoriedade de elaboração de projeto técnico prévio como etapa preparatória para as aquisições, contratações e execuções de obras, revitalizações, requalificações urbanas e demais intervenções que envolvam arquitetura, paisagismo ou engenharia, sempre que a complexidade, o impacto urbanístico ou o valor estimado do empreendimento assim o exigir.

§1º Para os fins desta Lei, consideram-se de maior porte ou relevância técnica as intervenções cujo valor estimado ultrapasse o limite de dispensa de licitação previsto no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou outro que venha a substituí-lo.

§2º O projeto técnico prévio deverá conter, no mínimo:

I - memorial descritivo compatível com a natureza e o escopo da intervenção;
II - especificações técnicas e quantitativos dos itens a serem adquiridos ou contratados;
III - justificativa técnica e estimativa orçamentária detalhada, com indicação das fontes de recursos;
IV - croquis, plantas, imagens ou estudos de viabilidade, quando necessários à compreensão do impacto urbanístico ou paisagístico da intervenção;
V - análise de compatibilidade ambiental e urbanística, quando o objeto envolver áreas públicas, praças, canteiros, vias ou equipamentos coletivos.

Art. 2º O disposto nesta Lei tem por objetivo assegurar o adequado planejamento técnico das contratações públicas municipais, garantindo:

I - eficiência, economicidade e racionalidade no uso dos recursos públicos;
II - coerência estética e funcional entre os bens adquiridos e o ambiente urbano;
III - transparência e rastreabilidade das decisões técnicas e orçamentárias;
IV - sustentabilidade e integração paisagística das intervenções públicas;
V - valorização do planejamento técnico como instrumento essencial à boa gestão administrativa.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo:

I - parâmetros objetivos de enquadramento das obras e aquisições sujeitas à obrigatoriedade do projeto técnico prévio;
II - modelos referenciais de memorial descritivo e planilhas técnicas;
III - procedimentos simplificados para pequenas intervenções, reformas de manutenção, reposições ou aquisições de baixo impacto;
IV - as unidades administrativas responsáveis pela elaboração, pela análise e pelo arquivamento dos projetos técnicos.

Art. 4º A aplicação desta Lei não implicará criação de novas despesas permanentes, devendo a elaboração dos projetos técnicos observar os recursos humanos e materiais já disponíveis no Município, sem prejuízo da economicidade e da legalidade dos processos administrativos.

Art. 5º Os projetos técnicos produzidos em decorrência desta Lei deverão ser arquivados em meio físico ou digital e disponibilizados no Portal da Transparência do Município, respeitados os limites da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13. 709/2018) e as normas de sigilo técnico previstas em legislação específica.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
5078/2025
Data
20/10/2025
Requerente
DRA LUCIANA HORTA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.