Lei Ordinária Nº 14685 de 19/02/2026
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal à Federação de Futebol 07 do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a entidade denominada Federação de Futebol 07 do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 31. 722.081/0001-67, com sede no município de Rondonópolis/MT.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
I - valorizar, apoiar e incentivar a prática esportiva no âmbito municipal;
II - possibilitar à Federação acesso a benefícios, parcerias e convênios com a administração pública municipal;
III - fortalecer ações esportivas que promovam inclusão social, integração comunitária e desenvolvimento de jovens e adultos por meio do esporte;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 128/2026
- Data
- 19/01/2026
- Requerente
- ANDERSON BANANEIRO
- Origem
- Interno
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