CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14685 de 19/02/2026

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal à Federação de Futebol 07 do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Data da Norma
19/02/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a entidade denominada Federação de Futebol 07 do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 31. 722.081/0001-67, com sede no município de Rondonópolis/MT.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:

I - valorizar, apoiar e incentivar a prática esportiva no âmbito municipal;

II - possibilitar à Federação acesso a benefícios, parcerias e convênios com a administração pública municipal;

III - fortalecer ações esportivas que promovam inclusão social, integração comunitária e desenvolvimento de jovens e adultos por meio do esporte;

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará os dispositivos desta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
128/2026
Data
19/01/2026
Requerente
ANDERSON BANANEIRO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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