Lei Ordinária Nº 14621 de 28/01/2026
Dispõe sobre a Lei Raquel Maziero Cattani, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Proteção e Assistência a Crianças e Adolescentes Órfãos de Feminicídio e Outras Violências, no âmbito do Município de Rondonópolis-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
I - feminicídio;
II - violência doméstica ou familiar grave;
III - homicídio relacionado a abuso, exploração, tráfico ou uso de drogas, ou outras formas graves de violência;
IV - prisão de pai, mãe ou responsável por crimes associados à violência doméstica, ao abuso, à exploração ou ao tráfico de drogas, quando dessa prisão resultar abandono ou risco social à criança.
I - acompanhamento psicossocial contínuo da criança e da família cuidadora;
II - prioridade de acesso aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social, observado o ordenamento vigente;
III - articulação com os órgãos da rede municipal de proteção, incluindo CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e Ministério Público;
IV - atendimento especializado para suporte emocional, prevenção de traumas e fortalecimento de vínculos familiares;
V - atividades de reforço escolar, acompanhamento pedagógico e programas de desenvolvimento humano;
VI - ações educativas de prevenção à violência, ao abuso, à dependência química e à violação de direitos;
VII - encaminhamento, quando necessário, para acolhimento institucional, para famílias substitutas ou para programas estaduais e federais correlatos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 5761/2025
- Data
- 03/12/2025
- Requerente
- VINICIUS SANTANA
- Origem
- Interno
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