Lei Ordinária Nº 14620 de 28/01/2026
Dispõe sobre instituir o Programa Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama MÃOS QUE SALVAM, no âmbito do Município de Rondonópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º O programa tem como objetivos:
I - fortalecer ações de promoção da saúde e prevenção do câncer de mama;
II - orientar a população feminina sobre sinais de alerta, autoexame e riscos associados;
III - ampliar a taxa de encaminhamentos para mamografia e exames complementares;
IV - fomentar campanhas permanentes e intersetoriais de conscientização.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei serão executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, observado o planejamento administrativo interno, as diretrizes técnicas próprias e as atribuições já previstas na Lei Federal nº 11. 350/2006 para as Agentes Comunitárias de Saúde.
§1º A execução do programa não implicará criação ou modificação de atribuições dos cargos existentes, nem geração de despesa obrigatória ao Município.
§2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde estabelecer protocolos, fluxos, parcerias e métodos de abordagem, respeitando sua autonomia técnico-administrativa.
§3º A participação das Agentes Comunitárias de Saúde ocorrerá exclusivamente no âmbito de suas atribuições legais já existentes, especialmente no que diz respeito às ações educativas, prevenção e promoção da saúde.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 5760/2025
- Data
- 03/12/2025
- Requerente
- INVESTIGADOR GERSON
- Origem
- Interno
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