Lei Ordinária Nº 14612 de 19/01/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar jardins de chuva como mecanismo sustentável de gestão das águas pluviais no Município de Rondonópolis e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I - reduzir o risco de inundações e de alagamentos no perímetro urbano;
II - promover a infiltração das águas e a recarga dos lençóis freáticos;
III - diminuir a sobrecarga dos sistemas convencionais de drenagem pluvial;
IV - melhorar a qualidade da água infiltrada no solo, por meio de processos naturais de filtragem;
V - ampliar e valorizar as áreas verdes, contribuindo para o conforto térmico e o embelezamento urbano;
VI - fomentar práticas sustentáveis de planejamento e gestão ambiental.
I - priorizar áreas com recorrência de alagamentos ou deficiências de drenagem;
II - utilizar espécies vegetais nativas ou adaptadas às condições climáticas regionais, de baixa manutenção;
III - empregar materiais permeáveis, recicláveis e ambientalmente sustentáveis;
IV - assegurar a integração dos jardins de chuva ao sistema público de drenagem e às políticas municipais de meio ambiente, arborização e saneamento;
V - promover ações educativas e de conscientização ambiental voltadas à comunidade, com incentivo à implantação de jardins de chuva em imóveis particulares.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 5269/2025
- Data
- 04/11/2025
- Requerente
- IBRAHIM ZAHER
- Origem
- Interno
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