Lei Ordinária Nº 14611 de 19/01/2026
Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º da Lei Nº 14.453, De 1º De Outubro de 2025,a qual autoriza o uso opcional de câmeras de segurança individuais pelos Agentes de Trânsito no município de Rondonópolis
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 14.453 De 1º de Outubro De 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Trânsito ou do órgão competente, a adoção do uso opcional de câmeras de segurança individuais, do tipo 'bodycams', pelos Agentes de Trânsito em exercício. O uso dessas câmeras será opcional para os Agentes de Trânsito, ficando a critério de cada agente decidir pela utilização ou não. A implementação dessa medida será realizada conforme a conveniência, a necessidade e a disponibilidade orçamentária, cabendo à Administração Municipal a decisão sobre sua aplicação, a qualquer tempo, observadas as diretrizes de segurança pública e transparência no atendimento à população.
Art. 2º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 5242/2025
- Data
- 03/11/2025
- Requerente
- IBRAHIM ZAHER
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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