Lei Ordinária Nº 14610 de 19/01/2026
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos contadores regularmente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Rondonópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica assegurado atendimento prioritário aos contadores devidamente inscritos nos Conselhos Regionais de Contabilidade, no exercício de sua profissão, seja na condição de contadores e ou técnico em contabilidade, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal de Rondonópolis.
Art. 2º. O atendimento prioritário de que trata esta Lei será concedido mediante a apresentação da carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devendo ser observados os seguintes procedimentos:
I - O atendimento deverá ser realizado de forma célere e eficiente, sem prejuízo da ordem de chegada dos demais cidadãos, quando houver um servidor público disponível para o atendimento do contador.
II - Os órgãos e as entidades deverão disponibilizar, em local visível, sinalização indicativa do atendimento prioritário aos contadores.
Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o servidor público às sanções previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. A Administração Pública Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação, para definir os procedimentos e as diretrizes necessárias à sua efetivação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.