Lei Ordinária Nº 14608 de 19/01/2026
Dispõe sobre Declarar de utilidade pública municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Resistência e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica declarada Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Resistência, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 19.828.493/0001-80, com sede na Gleba Resistência, no município de Rondonópolis/MT.
Art 2º. - A presente declaração visa reconhecer oficialmente o relevante valor social, econômico e cultural da associação para a comunidade rural da Gleba Resistência e para o município.
Art 3º. - A Associação declarada de utilidade pública poderá, mediante convênios ou parceria, celebrar termos de colaboração com o Poder Público Municipal para execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, agricultura familiar, assistência técnica, capacitação, infraestrutura e ações socioambientais.
Art 4º. - A declaração de utilidade pública poderá ser revogada, mediante lei específica, se a associação deixar de cumprir os requisitos que fundamentaram esta concessão ou desviar-se de seus propósitos estatutários, após processo que assegure contraditório e ampla defesa.
Art 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica declarada Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Resistência, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 19.828.493/0001-80, com sede na Gleba Resistência, no município de Rondonópolis/MT.
Art 2º. - A presente declaração visa reconhecer oficialmente o relevante valor social, econômico e cultural da associação para a comunidade rural da Gleba Resistência e para o município.
Art 3º. - A Associação declarada de utilidade pública poderá, mediante convênios ou parceria, celebrar termos de colaboração com o Poder Público Municipal para execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, agricultura familiar, assistência técnica, capacitação, infraestrutura e ações socioambientais.
Art 4º. - A declaração de utilidade pública poderá ser revogada, mediante lei específica, se a associação deixar de cumprir os requisitos que fundamentaram esta concessão ou desviar-se de seus propósitos estatutários, após processo que assegure contraditório e ampla defesa.
Art 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 5584/2025
- Data
- 24/11/2025
- Requerente
- ANDERSON BANANEIRO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?