CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14608 de 19/01/2026

Dispõe sobre Declarar de utilidade pública municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Resistência e dá outras providências.
Data da Norma
19/01/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1º. - Fica declarada Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Resistência, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 19.828.493/0001-80, com sede na Gleba Resistência, no município de Rondonópolis/MT.

Art 2º. - A presente declaração visa reconhecer oficialmente o relevante valor social, econômico e cultural da associação para a comunidade rural da Gleba Resistência e para o município.

Art 3º. - A Associação declarada de utilidade pública poderá, mediante convênios ou parceria, celebrar termos de colaboração com o Poder Público Municipal para execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, agricultura familiar, assistência técnica, capacitação, infraestrutura e ações socioambientais.

Art 4º. - A declaração de utilidade pública poderá ser revogada, mediante lei específica, se a associação deixar de cumprir os requisitos que fundamentaram esta concessão ou desviar-se de seus propósitos estatutários, após processo que assegure contraditório e ampla defesa.

Art 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1º. - Fica declarada Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Resistência, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 19.828.493/0001-80, com sede na Gleba Resistência, no município de Rondonópolis/MT.

Art 2º. - A presente declaração visa reconhecer oficialmente o relevante valor social, econômico e cultural da associação para a comunidade rural da Gleba Resistência e para o município.

Art 3º. - A Associação declarada de utilidade pública poderá, mediante convênios ou parceria, celebrar termos de colaboração com o Poder Público Municipal para execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, agricultura familiar, assistência técnica, capacitação, infraestrutura e ações socioambientais.

Art 4º. - A declaração de utilidade pública poderá ser revogada, mediante lei específica, se a associação deixar de cumprir os requisitos que fundamentaram esta concessão ou desviar-se de seus propósitos estatutários, após processo que assegure contraditório e ampla defesa.

Art 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
5584/2025
Data
24/11/2025
Requerente
ANDERSON BANANEIRO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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