CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Complementar Nº 576 de 18/12/2025
Projeto de Lei Complementar nº 093, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre alterar o § 10 do art. 28 da Lei nº 1.800/1990, para dispor sobre a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis; modificar os Anexos II e III da Lei Complementar nº 31, de 22 de dezembro de 2005, para transferir a referida Comissão para a estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências.
Data da Norma
18/12/2025
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Projeto de Lei Complementar nº 093, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre alterar o § 10 do art. 28 da Lei nº 1.800/1990, para dispor sobre a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis; modificar os Anexos II e III da Lei Complementar nº 31, de 22 de dezembro de 2005, para transferir a referida Comissão para a estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 18/12/2025
Detalhes
- Processo
- 5997/2025
- Data
- 16/12/2025
- Requerente
- Poder Executivo
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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