CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14600 de 22/12/2025
Dispõe sobre incentivar a realização de exames preventivos de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos, priorizando a saúde da mulher e a prevenção do câncer de mama, em alinhamento com as diretrizes do SUS, e dá outras providências.
Data da Norma
22/12/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I - Incentivar a realização voluntária de exames preventivos de mamografia, respeitando as orientações médicas e protocolos do SUS;
II - Promover campanhas educativas sobre prevenção do câncer de mama, em especial durante o Outubro Rosa;
III - Garantir prioridade e agilização no agendamento de mamografias para mulheres que apresentem indicação médica;
IV - Destacar a saúde da mulher como política pública prioritária do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 24/12/2025
Detalhes
- Processo
- 4948/2025
- Data
- 06/10/2025
- Requerente
- DRA LUCIANA HORTA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.