Lei Ordinária Nº 14594 de 15/12/2025
Dispõe sobre a alteração da LEI Nº 12.764, DE 02 DE MARÇO DE 2023, e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 12. 764/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os chefes de gabinetes farão jus à verba no valor correspondente à 80% (oitenta por cento) do vencimento base fixado para símbolo remuneratório - APG 01 constante da lei, a ser pago, mensalmente, em 12 (doze) parcelas anuais, de forma antecipada e em conformidade com as atividades definidas e designadas pelo vereador a que estiver vinculado.
Parágrafo Único. Durante o período de férias e/ou licenças do referido servidor, poderá ser nomeado substituto, a fim de garantir a continuidade das atividades parlamentares, abarcando as funções e obrigações inerentes ao Cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 5816/2025
- Data
- 09/12/2025
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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