Decreto Legislativo Nº 1780 de 30/12/2025
Dispõe sobre conceder Licença ao Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT com fulcro no artigo 80, IV da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO N° 1780
Dispõe sobre conceder licença ao Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT
com fulcro no artigo 80, IV da Lei Orgânica Municipal e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato
Grosso, nos termos do artigo 168 do Regimento Interno,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU,
PAULO CÉSAR SCRU}I, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. r Fica licenciado do cargo de Prefeito Municipal de Rondonópolis, senhor CLÁUDIO
FERREIRA DE SOUZA, em razão de férias regulamentares, conforme previsto no artigo 80, IV
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2A referida licença, será de 15 dias e terá início em 02 dejaneiro de 2026.
Art..3Durante o período de licença, referido no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá se
ausentar-se do município, bem como do território nacional;
Ar!. 4° Durante o período de licença de que trata este Decreto, o Vice-Prefeito assumirá o cargo,
em substituição ao prefeito licenciado, conforme determina o artigo 83 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE
Rondonópolis (MT), 30 de Dezembro de 2025; I09 da Fundação e
7J* da Emancipação P 'a ca (Lei 3621).
DECRETO LEGISLATIVO N° 1780
Dispõe sobre conceder licença ao Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT
com fulcro no artigo 80, IV da Lei Orgânica Municipal e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato
Grosso, nos termos do artigo 168 do Regimento Interno,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU,
PAULO CÉSAR SCRU}I, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. r Fica licenciado do cargo de Prefeito Municipal de Rondonópolis, senhor CLÁUDIO
FERREIRA DE SOUZA, em razão de férias regulamentares, conforme previsto no artigo 80, IV
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2A referida licença, será de 15 dias e terá início em 02 dejaneiro de 2026.
Art..3Durante o período de licença, referido no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá se
ausentar-se do município, bem como do território nacional;
Ar!. 4° Durante o período de licença de que trata este Decreto, o Vice-Prefeito assumirá o cargo,
em substituição ao prefeito licenciado, conforme determina o artigo 83 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE
Rondonópolis (MT), 30 de Dezembro de 2025; I09 da Fundação e
7J* da Emancipação P 'a ca (Lei 3621).
Detalhes
- Processo
- 6071/2025
- Data
- 29/12/2025
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?