CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Decreto Legislativo Nº 1780 de 30/12/2025

Dispõe sobre conceder Licença ao Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT com fulcro no artigo 80, IV da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
Data da Norma
30/12/2025
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

DECRETO LEGISLATIVO N° 1780 
Dispõe sobre conceder licença ao Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT 
com fulcro no artigo 80, IV da Lei Orgânica Municipal e dá outras 
providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato 
Grosso, nos termos do artigo 168 do Regimento Interno, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, 
PAULO CÉSAR SCRU}I, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO O 
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. r Fica licenciado do cargo de Prefeito Municipal de Rondonópolis, senhor CLÁUDIO 
FERREIRA DE SOUZA, em razão de férias regulamentares, conforme previsto no artigo 80, IV 
da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 2A referida licença, será de 15 dias e terá início em 02 dejaneiro de 2026. 
Art..3Durante o período de licença, referido no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá se 
ausentar-se do município, bem como do território nacional; 
Ar!. 4° Durante o período de licença de que trata este Decreto, o Vice-Prefeito assumirá o cargo, 
em substituição ao prefeito licenciado, conforme determina o artigo 83 da Lei Orgânica do 
Município. 
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rondonópolis (MT), 30 de Dezembro de 2025; I09 da Fundação e 
7J* da Emancipação P 'a ca (Lei 3621).

DECRETO LEGISLATIVO N° 1780 
Dispõe sobre conceder licença ao Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT 
com fulcro no artigo 80, IV da Lei Orgânica Municipal e dá outras 
providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato 
Grosso, nos termos do artigo 168 do Regimento Interno, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, 
PAULO CÉSAR SCRU}I, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO O 
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. r Fica licenciado do cargo de Prefeito Municipal de Rondonópolis, senhor CLÁUDIO 
FERREIRA DE SOUZA, em razão de férias regulamentares, conforme previsto no artigo 80, IV 
da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 2A referida licença, será de 15 dias e terá início em 02 dejaneiro de 2026. 
Art..3Durante o período de licença, referido no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá se 
ausentar-se do município, bem como do território nacional; 
Ar!. 4° Durante o período de licença de que trata este Decreto, o Vice-Prefeito assumirá o cargo, 
em substituição ao prefeito licenciado, conforme determina o artigo 83 da Lei Orgânica do 
Município. 
Art. 5° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rondonópolis (MT), 30 de Dezembro de 2025; I09 da Fundação e 
7J* da Emancipação P 'a ca (Lei 3621).

Detalhes
Processo
6071/2025
Data
29/12/2025
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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