CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14564 de 02/12/2025

Dispõe sobre a criação do Condomínio Municipal para Idosos no âmbito do Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Data da Norma
02/12/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar o Condomínio Municipal para Idosos, destinado a oferecer moradia digna, acessível e assistida a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes no Município de Rondonópolis.

Art 2º. - O Condomínio Municipal para Idosos terá como objetivo:

I - Garantir qualidade de vida, segurança e bem-estar aos idosos;
II - Proporcionar ambiente coletivo com convivência saudável;
III - Oferecer serviços de apoio, como acompanhamento médico, psicológico e social.

Art 3º. - Poderá ser utilizado para a implantação do condomínio:

I - Imóvel público ocioso ou adaptado para a finalidade;
II - Terreno público com construção realizada pelo município ou em parceria com a iniciativa privada ou governo estadual/federal.

Art 4º. - A administração do Condomínio ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente.

Art 5º. - A seleção dos beneficiários obedecerá critérios socioeconômicos, priorizando:

I - Idosos em situação de vulnerabilidade social;
II - Idosos que vivem sozinhos ou sem apoio familiar.

Art 6º. - A gestão do Condomínio será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes.

Art 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar o Condomínio Municipal para Idosos, destinado a oferecer moradia digna, acessível e assistida a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes no Município de Rondonópolis.

Art 2º. - O Condomínio Municipal para Idosos terá como objetivo:

I - Garantir qualidade de vida, segurança e bem-estar aos idosos;
II - Proporcionar ambiente coletivo com convivência saudável;
III - Oferecer serviços de apoio, como acompanhamento médico, psicológico e social.

Art 3º. - Poderá ser utilizado para a implantação do condomínio:

I - Imóvel público ocioso ou adaptado para a finalidade;
II - Terreno público com construção realizada pelo município ou em parceria com a iniciativa privada ou governo estadual/federal.

Art 4º. - A administração do Condomínio ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente.

Art 5º. - A seleção dos beneficiários obedecerá critérios socioeconômicos, priorizando:

I - Idosos em situação de vulnerabilidade social;
II - Idosos que vivem sozinhos ou sem apoio familiar.

Art 6º. - A gestão do Condomínio será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes.

Art 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
4818/2025
Data
22/09/2025
Requerente
GELSÃO DA SAUDE
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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