Lei Ordinária Nº 14571 de 02/12/2025
Declara como de utilidade pública municipal a Associação Takuara Meio Ambiente, Cultura e Sustentabilidade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 62.714.744/001-21, com sede em Rondonópolis/MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Takuara Meio Ambiente, Cultura e Sustentabilidade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 62.714.744/001-21, com sede em Rondonópolis/MT.
Art 2º. A entidade declarada de utilidade pública municipal terá assegurados os direitos e as prerrogativas constantes da legislação vigente, podendo celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com o Poder Público Municipal, em conformidade com a lei.
Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Takuara Meio Ambiente, Cultura e Sustentabilidade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 62.714.744/001-21, com sede em Rondonópolis/MT.
Art 2º. A entidade declarada de utilidade pública municipal terá assegurados os direitos e as prerrogativas constantes da legislação vigente, podendo celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com o Poder Público Municipal, em conformidade com a lei.
Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 4933/2025
- Data
- 02/10/2025
- Requerente
- DR MANOEL
- Origem
- Interno
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