CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14567 de 02/12/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA E EMPREENDEDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
02/12/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a instituir, no âmbito das escolas públicas municipais de Rondonópolis, o Programa de Educação Financeira e Empreendedora, com a finalidade de promover a formação de estudantes financeiramente conscientes, críticos e socialmente responsáveis.

§1º A criação e a implantação de que trata o caput deste artigo, a ser efetuada pelo Poder Executivo sob a égide de critérios de conveniência e oportunidade, para além das demais condições formais antecedentes aplicáveis, deverá ser precedida dos devidos estudos orçamentários e observância estrita às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e congêneres.

Art. 2º O Programa será desenvolvido de forma transversal e interdisciplinar, integrado às disciplinas já existentes no currículo escolar, respeitadas as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a autonomia pedagógica das unidades de ensino, sem prejuízo de sua oferta por meio de projetos, atividades eletivas e componentes curriculares optativos definidos no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade escolar.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I - estimular o desenvolvimento da inteligência financeira, do consumo consciente e do planejamento pessoal e familiar;

II - incentivar a compreensão sobre poupança, crédito, investimento e orçamento;

III - fomentar o espírito empreendedor, a inovação e a responsabilidade social;

IV - prevenir o superendividamento por meio de formação cidadã sobre contratos, juros, riscos e direitos do consumidor;

V - estimular o uso crítico e seguro de meios de pagamento digitais e outras inovações financeiras;

V - integrar famílias e comunidade escolar em ações educativas e cooperativas.

Art. 4º Para a plena execução desta Política, o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, fica autorizado a:

I - firmar e fortalecer parcerias e convênios com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que atuem na área de educação financeira e empreendedora, a exemplo do SEBRAE, Banco Central do Brasil, Associação Comercial de Rondonópolis (ACIR), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e demais entidades similares;

II - aproveitar capacitações e formações continuadas já oferecidas aos professores da rede municipal, promovidas por meio de parcerias existentes;

III - utilizar materiais educativos, cartilhas e guias de orientação já desenvolvidos por parceiros, direcionados a alunos e familiares;

IV - estimular a continuidade e a ampliação de feiras escolares, oficinas práticas e concursos de projetos que abordem temas de finanças pessoais e empreendedorismo, promovidos na rede municipal de ensino.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares para orientar a execução das atividades do Programa, com observância do calendário escolar anual e do plano pedagógico de cada unidade de ensino.

Art. 6º A implementação do Programa não implica criação de cargos, empregos ou funções nem alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo.

Art.7º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Detalhes
Processo
4955/2025
Data
06/10/2025
Requerente
KALYNKA MEIRELLES
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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