Lei Ordinária Nº 14567 de 02/12/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA E EMPREENDEDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
§1º A criação e a implantação de que trata o caput deste artigo, a ser efetuada pelo Poder Executivo sob a égide de critérios de conveniência e oportunidade, para além das demais condições formais antecedentes aplicáveis, deverá ser precedida dos devidos estudos orçamentários e observância estrita às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e congêneres.
I - estimular o desenvolvimento da inteligência financeira, do consumo consciente e do planejamento pessoal e familiar;
II - incentivar a compreensão sobre poupança, crédito, investimento e orçamento;
III - fomentar o espírito empreendedor, a inovação e a responsabilidade social;
IV - prevenir o superendividamento por meio de formação cidadã sobre contratos, juros, riscos e direitos do consumidor;
V - estimular o uso crítico e seguro de meios de pagamento digitais e outras inovações financeiras;
V - integrar famílias e comunidade escolar em ações educativas e cooperativas.
I - firmar e fortalecer parcerias e convênios com instituições públicas, privadas e do terceiro setor que atuem na área de educação financeira e empreendedora, a exemplo do SEBRAE, Banco Central do Brasil, Associação Comercial de Rondonópolis (ACIR), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e demais entidades similares;
II - aproveitar capacitações e formações continuadas já oferecidas aos professores da rede municipal, promovidas por meio de parcerias existentes;
III - utilizar materiais educativos, cartilhas e guias de orientação já desenvolvidos por parceiros, direcionados a alunos e familiares;
IV - estimular a continuidade e a ampliação de feiras escolares, oficinas práticas e concursos de projetos que abordem temas de finanças pessoais e empreendedorismo, promovidos na rede municipal de ensino.
Art.7º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 4955/2025
- Data
- 06/10/2025
- Requerente
- KALYNKA MEIRELLES
- Origem
- Interno
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