CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14562 de 26/11/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA HONRARIA MEDALHA ENFERMEIRA ANNA NERY NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
26/11/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rondonópolis - MT, a honraria denominada “Medalha Enfermeira Anna Nery”, destinada a reconhecer e homenagear profissionais de enfermagem que se destacarem por seus relevantes serviços prestados à saúde pública, à comunidade e ao fortalecimento da enfermagem no município.
 
Art. 2º A “Medalha Enfermeira Anna Nery” será concedida anualmente, preferencialmente durante o mês de maio, em alusão ao Dia do Enfermeiro e Dia Internacional da Enfermagem, comemorado em 12 de maio.
 
Art. 3º A escolha dos agraciados será realizada mediante indicação dos vereadores, devidamente justificada, devendo o nomeado possuir conduta ilibada e histórico de atuação exemplar na área da enfermagem.
 
§ 1º Cada vereador poderá indicar um (01) profissional de enfermagem por ano para ser agraciada com a Medalha do Mérito “MEDALHA ENFERMEIRA ANNA NERY”, caso haja interesse.
 
Art. 4º A entrega da honraria ocorrerá em sessão solene especialmente convocada para esse fim, com ampla divulgação à comunidade e às entidades de saúde do município.
 
Art. 5º A medalha será confeccionada em material metálico cor dourada redondo com 6 (seis) centímetros de diâmetro nas duas faces. Na primeira face, constará imagem com o rosto da Anna Nery, com a frase “MEDALHA ENFERMEIRA ANNA NERY” na parte superior, na segunda face (verso da medalha), haverá o nome do(a) vereador(a) e do agraciado(a), com a data da entrega e fita de 2 (dois) centímetros de largura e na cor verde.
 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rondonópolis - MT, a honraria denominada “Medalha Enfermeira Anna Nery”, destinada a reconhecer e homenagear profissionais de enfermagem que se destacarem por seus relevantes serviços prestados à saúde pública, à comunidade e ao fortalecimento da enfermagem no município.
 
Art. 2º A “Medalha Enfermeira Anna Nery” será concedida anualmente, preferencialmente durante o mês de maio, em alusão ao Dia do Enfermeiro e Dia Internacional da Enfermagem, comemorado em 12 de maio.
 
Art. 3º A escolha dos agraciados será realizada mediante indicação dos vereadores, devidamente justificada, devendo o nomeado possuir conduta ilibada e histórico de atuação exemplar na área da enfermagem.
 
§ 1º Cada vereador poderá indicar um (01) profissional de enfermagem por ano para ser agraciada com a Medalha do Mérito “MEDALHA ENFERMEIRA ANNA NERY”, caso haja interesse.
 
Art. 4º A entrega da honraria ocorrerá em sessão solene especialmente convocada para esse fim, com ampla divulgação à comunidade e às entidades de saúde do município.
 
Art. 5º A medalha será confeccionada em material metálico cor dourada redondo com 6 (seis) centímetros de diâmetro nas duas faces. Na primeira face, constará imagem com o rosto da Anna Nery, com a frase “MEDALHA ENFERMEIRA ANNA NERY” na parte superior, na segunda face (verso da medalha), haverá o nome do(a) vereador(a) e do agraciado(a), com a data da entrega e fita de 2 (dois) centímetros de largura e na cor verde.
 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
Processo
5107/2025
Data
21/10/2025
Requerente
PROFESSOR ALIKSON REIS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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