CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14561 de 26/11/2025
Dispõe sobre denominação de logradouro público de Rua Francisco Lopes da Silva no Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Data da Norma
26/11/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de Rua Francisco Lopes da Silva a atual RUA A-156 no BAIRRO PARQUE SAGRADA FAMÍLIA localizada no município de Rondonópolis.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de Rua Francisco Lopes da Silva a atual RUA A-156 no BAIRRO PARQUE SAGRADA FAMÍLIA localizada no município de Rondonópolis.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 26/11/2025
Detalhes
- Processo
- 5105/2025
- Data
- 20/10/2025
- Requerente
- PROFESSOR ALIKSON REIS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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