CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Complementar Nº 568 de 03/11/2025
Dispõe sobre alterar a Lei Complementar nº 43, de 28 de dezembro de 2006, Zona Densa II (zd-2), ART. 203.
Data da Norma
03/11/2025
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Altera o art. 203, da Lei Complementar nº 43/2006, que passa a entrar em vigor com seguinte redação:
Art. 203 Em caso de desmembramentos ou remanejamentos de terrenos existentes anteriores à publicação desta Lei, os lotes resultantes não poderão ter largura inferior a 10,00m (dez metros), comprimento inferior a 20,00m (vinte metros) e terão área mínima de 200,00m2 (duzentos metros quadrados).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Altera o art. 203, da Lei Complementar nº 43/2006, que passa a entrar em vigor com seguinte redação:
Art. 203 Em caso de desmembramentos ou remanejamentos de terrenos existentes anteriores à publicação desta Lei, os lotes resultantes não poderão ter largura inferior a 10,00m (dez metros), comprimento inferior a 20,00m (vinte metros) e terão área mínima de 200,00m2 (duzentos metros quadrados).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 07/11/2025
Detalhes
- Processo
- 4420/2025
- Data
- 19/08/2025
- Requerente
- RENAN DOURADO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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