Lei Ordinária Nº 14530 de 03/11/2025
Autoriza o Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT a instituir a campanha anual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência de Gênero e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis-MT, a campanha anual '21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência de Gênero' e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS-MT decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis-MT, a campanha anual '21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência de Gênero', a ser realizada anualmente entre 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos).
Art. 2º. A campanha prevista nesta Lei tem por finalidade:
I - Promover a conscientização sobre as diversas formas de violência de gênero;
II - Fomentar a articulação entre os poderes públicos e a sociedade civil no enfrentamento à violência de gênero;
III - Promover atividades educativas e de mobilização comunitária voltadas para o empoderamento das vítimas.
Art. 3º. Para a execução da campanha, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e o setor privado, sem prejuízo de outras parcerias que se mostrem adequadas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3890/2025
- Data
- 22/07/2025
- Requerente
- MARIUVA DA SAUDE
- Origem
- Interno
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