CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14530 de 03/11/2025

Autoriza o Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT a instituir a campanha anual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência de Gênero e dá outras providências.
Data da Norma
03/11/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis-MT, a campanha anual '21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência de Gênero' e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS-MT decreta:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis-MT, a campanha anual '21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência de Gênero', a ser realizada anualmente entre 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos).

Art. 2º. A campanha prevista nesta Lei tem por finalidade:

I - Promover a conscientização sobre as diversas formas de violência de gênero;

II - Fomentar a articulação entre os poderes públicos e a sociedade civil no enfrentamento à violência de gênero;

III - Promover atividades educativas e de mobilização comunitária voltadas para o empoderamento das vítimas.

Art. 3º. Para a execução da campanha, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e o setor privado, sem prejuízo de outras parcerias que se mostrem adequadas.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
3890/2025
Data
22/07/2025
Requerente
MARIUVA DA SAUDE
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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