Lei Ordinária Nº 14529 de 03/11/2025
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a instituir o Fundo Municipal de Combate à Violência contra a Mulher no Município de Rondonópolis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
I - apoiar a implementação e execução de políticas públicas municipais de enfrentamento à violência contra a mulher;
II - financiar a estruturação, a manutenção e a modernização de equipamentos públicos destinados ao atendimento de mulheres em situação de violência;
III - promover a capacitação e a qualificação continuada de servidores e profissionais da rede de apoio;
IV - fomentar campanhas educativas, informativas e preventivas de conscientização social;
V - incentivar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos locais sobre a violência de gênero;
VI - estimular parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, organismos internacionais e instituições de ensino e pesquisa.
Art. 3º Constituirão receitas do Fundo:
I - dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Município, observada a disponibilidade financeira;
II - transferências da União e do Estado destinadas a políticas de combate à violência contra a mulher;
III - recursos provenientes de convênios, contratos, termos de cooperação, acordos e ajustes com órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais;
IV - doações, auxílios, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
V - rendimentos provenientes da aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo;
VI - outras receitas que lhe forem legalmente destinadas.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 4618/2025
- Data
- 01/09/2025
- Requerente
- DRA LUCIANA HORTA
- Origem
- Interno
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