CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14524 de 03/11/2025

Institui o Dia Municipal de Ação Integrada pela Vida da Mulher em Rondonópolis e dá outras providências.
Data da Norma
03/11/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS decreta:
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Dia Municipal de Ação Integrada pela Vida da Mulher, a ser realizado anualmente no segundo sábado do mês de outubro, integrando a programação do Outubro Rosa.
 
Art. 2º O objetivo do “Dia Municipal de Ação Integrada pela Vida da Mulher” é promover, em um único dia, um mutirão gratuito de serviços voltados à saúde, bem-estar, orientação e capacitação de mulheres, por meio da parceria entre órgãos públicos, instituições privadas, universidades, organizações não governamentais e voluntários.
 
Art. 3º A data contará com ações, entre outras, como:
I - Saúde preventiva: realização de exames como mamografia, papanicolau, aferição de pressão arterial, testes de glicemia e outros procedimentos indicados;
II - Apoio emocional: rodas de conversa, atendimento psicológico e terapias integrativas;
III - Orientação social e jurídica: informações sobre direitos previdenciários, trabalhistas e benefícios sociais;
IV - Bem-estar e autoestima: oficinas de maquiagem, turbantes, perucas e cuidados com a pele;
V - Capacitação e renda: minicursos rápidos de geração de renda adaptados à realidade de mulheres em tratamento oncológico.
 
Art. 4º A coordenação das ações será feita em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser firmadas parcerias com universidades, hospitais, clínicas, empresas privadas e organizações sociais.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS decreta:
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Dia Municipal de Ação Integrada pela Vida da Mulher, a ser realizado anualmente no segundo sábado do mês de outubro, integrando a programação do Outubro Rosa.
 
Art. 2º O objetivo do “Dia Municipal de Ação Integrada pela Vida da Mulher” é promover, em um único dia, um mutirão gratuito de serviços voltados à saúde, bem-estar, orientação e capacitação de mulheres, por meio da parceria entre órgãos públicos, instituições privadas, universidades, organizações não governamentais e voluntários.
 
Art. 3º A data contará com ações, entre outras, como:
I - Saúde preventiva: realização de exames como mamografia, papanicolau, aferição de pressão arterial, testes de glicemia e outros procedimentos indicados;
II - Apoio emocional: rodas de conversa, atendimento psicológico e terapias integrativas;
III - Orientação social e jurídica: informações sobre direitos previdenciários, trabalhistas e benefícios sociais;
IV - Bem-estar e autoestima: oficinas de maquiagem, turbantes, perucas e cuidados com a pele;
V - Capacitação e renda: minicursos rápidos de geração de renda adaptados à realidade de mulheres em tratamento oncológico.
 
Art. 4º A coordenação das ações será feita em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser firmadas parcerias com universidades, hospitais, clínicas, empresas privadas e organizações sociais.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Detalhes
Processo
4413/2025
Data
19/08/2025
Requerente
MARIUVA DA SAUDE
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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