Lei Ordinária Nº 14505 de 22/10/2025
Dispõe sobre sobre declarar de utilidade pública a Associação de Apoio Casa Peniel e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Apoio Casa Peniel com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e as vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Apoio Casa Peniel com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e as vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 3066/2025
- Data
- 23/05/2025
- Requerente
- WESLEY CLAUDIO
- Origem
- Interno
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