CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14505 de 22/10/2025

Dispõe sobre sobre declarar de utilidade pública a Associação de Apoio Casa Peniel e dá outras providências.
Data da Norma
22/10/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU

E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Apoio Casa Peniel com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e as vantagens da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU

E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Apoio Casa Peniel com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e as vantagens da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Detalhes
Processo
3066/2025
Data
23/05/2025
Requerente
WESLEY CLAUDIO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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