Lei Complementar Nº 562 de 16/10/2025
DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR AO ANEXO I A DISCRIMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DA ZONA LINEAR (ZL) DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 056, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS LEGAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:Art. 1º Ficam incluídas ao anexo I da Lei Complementar nº 56, de 14 de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I"
Discriminação das vias públicas da Zona Linear (ZL)
- Rua Orivaldo Ferreira da Silva, Bairro Jardim Reis.
- Avenida Júlio Salusse, Bairro Jardim Rui Barbosa.
- Avenida Euclides da Cunha, Bairro Jardim Rui Barbosa.
- Rua Pedro Rosa de Lima, Bairro Residencial Paraiso.
- Rua A Dez, Bairro Sagrada Família.
- Avenida Ana Matos, Bairro Vila Iraci.
- Rua Filinto Muller, Bairro Jardim Ipiranga.
- Rua Edvaldo Ferreira de Brito , Bairro Jardim Atlântico.
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Complementar nº 56, de 14 de dezembro de 2007, permanecem inalteradas.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:Art. 1º Ficam incluídas ao anexo I da Lei Complementar nº 56, de 14 de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I"
Discriminação das vias públicas da Zona Linear (ZL)
- Rua Orivaldo Ferreira da Silva, Bairro Jardim Reis.
- Avenida Júlio Salusse, Bairro Jardim Rui Barbosa.
- Avenida Euclides da Cunha, Bairro Jardim Rui Barbosa.
- Rua Pedro Rosa de Lima, Bairro Residencial Paraiso.
- Rua A Dez, Bairro Sagrada Família.
- Avenida Ana Matos, Bairro Vila Iraci.
- Rua Filinto Muller, Bairro Jardim Ipiranga.
- Rua Edvaldo Ferreira de Brito , Bairro Jardim Atlântico.
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Complementar nº 56, de 14 de dezembro de 2007, permanecem inalteradas.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 4578/2025
- Data
- 26/08/2025
- Requerente
- IBRAHIM ZAHER
- Origem
- Interno
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