CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14477 de 13/10/2025

Dispõe sobre denominar de Rua “SEBASTIANA RIBEIRO DA CRUZ” a atual Rua A-76, localizada no Parque Sagrada Família, no Município de Rondonópolis – MT.
Data da Norma
13/10/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua “SEBASTIANA RIBEIRO DA CRUZ” a atual Rua A-76, situada no bairro Parque Sagrada Família, neste Município.

Art. 2º A homenagem justifica-se pelos relevantes serviços prestados pela senhora Sebastiana Ribeiro da Cruz à comunidade, destacando-se:
I - Nascida em Alto Garças, em 14 de novembro de 1927, estudou até a quarta série e realizou curso de corte e costura;
II - Mudou-se para Jarudore, distrito de Poxoréu, onde contraiu matrimônio e teve sua primeira filha;
III - Estabeleceu-se em Rondonópolis em 1955, exercendo a profissão de costureira e tendo mais sete filhos;
IV - Recebia amigos e conhecidos que vinham de Jarudore para tratamento de saúde, oferecendo apoio e ajuda;
V - Ministrava cursos de corte e costura para mulheres em vulnerabilidade social;
VI - Confeccionava roupas infantis com retalhos para doação a instituições em países da África;
VII - Incentivou e garantiu a educação de seus filhos, todos com curso superior, sendo quatro com especialização e um com doutorado;
VIII - Primou pela honestidade, força de trabalho e incentivo à educação e saúde, destacando-se sua primogênita em projetos relevantes para Rondonópolis;
IX - Mesmo em idade avançada, manteve-se dedicada ao próximo, auxiliando conhecidos e familiares.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a substituição da sinalização da via e a atualização de registros oficiais.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua “SEBASTIANA RIBEIRO DA CRUZ” a atual Rua A-76, situada no bairro Parque Sagrada Família, neste Município.

Art. 2º A homenagem justifica-se pelos relevantes serviços prestados pela senhora Sebastiana Ribeiro da Cruz à comunidade, destacando-se:
I - Nascida em Alto Garças, em 14 de novembro de 1927, estudou até a quarta série e realizou curso de corte e costura;
II - Mudou-se para Jarudore, distrito de Poxoréu, onde contraiu matrimônio e teve sua primeira filha;
III - Estabeleceu-se em Rondonópolis em 1955, exercendo a profissão de costureira e tendo mais sete filhos;
IV - Recebia amigos e conhecidos que vinham de Jarudore para tratamento de saúde, oferecendo apoio e ajuda;
V - Ministrava cursos de corte e costura para mulheres em vulnerabilidade social;
VI - Confeccionava roupas infantis com retalhos para doação a instituições em países da África;
VII - Incentivou e garantiu a educação de seus filhos, todos com curso superior, sendo quatro com especialização e um com doutorado;
VIII - Primou pela honestidade, força de trabalho e incentivo à educação e saúde, destacando-se sua primogênita em projetos relevantes para Rondonópolis;
IX - Mesmo em idade avançada, manteve-se dedicada ao próximo, auxiliando conhecidos e familiares.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a substituição da sinalização da via e a atualização de registros oficiais.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
4669/2025
Data
04/09/2025
Requerente
VINICIUS AMOROSO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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