CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14478 de 13/10/2025
Altera o art. 1º da Lei nº Municipal nº 2.855, de 06 de março de 1998.
Data da Norma
13/10/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.855, de 06 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Onde se lê:
“Tornar-se-á Entidade de Utilidade Pública o Núcleo Rural dos Pequenos Produtores Rurais de Aldeinha, estabelecido em Beroaba - zona rural, distrito de Rondonópolis - MT.”
Leia-se:
“Tornar-se-á Entidade de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Aldeinha, estabelecida em Beroaba - zona rural, distrito de Rondonópolis - MT.”
Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.855/1998 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 14/10/2025
Detalhes
- Processo
- 4836/2025
- Data
- 23/09/2025
- Requerente
- ANDERSON BANANEIRO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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