CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14478 de 13/10/2025

Altera o art. 1º da Lei nº Municipal nº 2.855, de 06 de março de 1998.
Data da Norma
13/10/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.855, de 06 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Onde se lê:

“Tornar-se-á Entidade de Utilidade Pública o Núcleo Rural dos Pequenos Produtores Rurais de Aldeinha, estabelecido em Beroaba - zona rural, distrito de Rondonópolis - MT.”

Leia-se:

“Tornar-se-á Entidade de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Aldeinha, estabelecida em Beroaba - zona rural, distrito de Rondonópolis - MT.”

Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.855/1998 permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
4836/2025
Data
23/09/2025
Requerente
ANDERSON BANANEIRO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.