CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14479 de 13/10/2025

Reconhece a “Semana do Cavalo”, evento realizado no Município de Rondonópolis/MT, como manifestação cultural e turística de relevante interesse público, inclui-o no calendário oficial de eventos do Município e dá outras providências.
Data da Norma
13/10/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica reconhecida a “Semana do Cavalo”, já realizada no Município de Rondonópolis/MT, como manifestação cultural, social, turística e econômica de relevante interesse público municipal.

Art. 2º A “Semana do Cavalo” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Município de Rondonópolis, sem prejuízo de adequações de data promovidas pelos organizadores.

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de parcerias, convênios, termos de cooperação, patrocínios ou outras formas previstas em lei, respeitada a iniciativa e a autonomia dos organizadores do evento.

Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei não altera a natureza privada da organização da “Semana do Cavalo”, cabendo ao Município atuar como incentivador e parceiro institucional, observada a legislação sobre convênios, patrocínios e captação de recursos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do apoio da iniciativa privada.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
4849/2025
Data
24/09/2025
Requerente
DRA LUCIANA HORTA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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