CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14446 de 29/09/2025

DISPÕE SOBRE CRIAR A HONRARIA “MEDALHA MULHER EMPREENDEDORA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
29/09/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica criada, no Município de Rondonópolis, a honraria de Medalha do Mérito à Mulher Empreendedora, como forma do Município parabenizar todas as mulheres que, de forma determinante, contribuem ou contribuíram para o desenvolvimento da cidade de Rondonópolis/MT.

Art. 2 º A honraria deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências:

I - Vir acompanhado de biografia da cidadã ou entidade a ser homenageada, com a relação de serviços prestados à sociedade, bem como o seu destaque no empreendedorismo municipal, estadual e/ou nacional.

II - A honraria será entregue uma vez por ano, no mês de novembro, em alusão ao dia do empreendedorismo feminino, comemorado no dia 19 de novembro no Município de Rondonópolis/MT, conforme a Lei Municipal nº 13.924, de 18 de novembro de 2024;

III - Cada Vereador poderá indicar um nome para ser agraciada com a Medalha do Mérito "MULHER EMPREENDEDORA", caso haja interesse.

IV - Receber a aprovação de maioria simples dos vereadores da Câmara

Municipal.

Art. 3º Fica vedada a indicação para a Medalha do Mérito à Mulher Empreendedora, diante do seguinte item:

a) Pessoa Jurídica que se encontre inserida no Cadastro Nacional de Pessoas Punidas (CNEP) conforme Lei nº 12. 846/2013;

b) Pessoa Jurídica Inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensa (CEIS).

Art. 4º A medalha será confeccionada em material metálico prata redondo com 6 (seis) centímetros de diâmetro nas duas faces. Na primeira face, constará imagem com a seguinte descrição: o globo terrestre no fundo, um batom no centro, a frase “MEDALHA MULHER EMPREENDEDORA” na parte superior, dois galhos com folhas nas laterais e três estrelas na parte inferior; na segunda face (verso da medalha), haverá o nome do(a) vereador(a) e do agraciado(a), com a data da entrega e fita de 2 (dois) centímetros de largura e nas cores rosa e branco.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
4338/2025
Data
12/08/2025
Requerente
KALYNKA MEIRELLES
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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