Lei Ordinária Nº 14445 de 29/09/2025
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres – Campanha Laço Branco, no Município de Rondonópolis-MT, estabelece diretrizes e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - MT DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis-MT, a Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, denominada Campanha Laço Branco, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 6 de dezembro, em alusão ao Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres (Lei Federal nº 11.489/2007), ficando a sua implementação a critério da conveniência e oportunidade administrativa do Poder Executivo.
Art. 2º. A Campanha Laço Branco, caso venha a ser implementada, terá como objetivos:
I - Conscientizar e engajar homens e jovens na prevenção e no combate à violência de gênero;
II - Promover reflexões sobre normas sociais e estereótipos que sustentam a violência contra as mulheres;
III - Estimular a corresponsabilidade masculina na defesa dos direitos humanos das mulheres;
IV - Incentivar práticas educativas e restaurativas voltadas à construção de uma cultura de paz;
V - Fomentar ações integradas entre o poder público, instituições de ensino, setor privado, organizações religiosas, associações comunitárias e sociedade civil.
Art. 3º. Para fins da campanha, poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes ações:
a) Palestras, rodas de conversa, seminários, oficinas e audiências públicas;
b) Campanhas de comunicação e sensibilização, por meio de mídias digitais, rádio, televisão, materiais impressos e redes sociais;
c) Atividades formativas voltadas a servidores públicos das áreas de segurança, saúde, educação, assistência social e da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal;
d) Atos simbólicos, como caminhadas, iluminação de prédios públicos e uso do laço branco;
e) Assinatura de cartas-compromisso por lideranças masculinas locais.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá designar, conforme sua conveniência administrativa, órgãos e entidades competentes para coordenar as ações da campanha, em especial o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em articulação com as Secretarias Municipais e demais instituições interessadas.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades públicas, privadas, universidades, organizações não governamentais e organismos federais ou internacionais, bem como a destinar recursos orçamentários e humanos, conforme o planejamento administrativo e as possibilidades orçamentárias vigentes.
Art. 6º. A Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, se implementada, poderá integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis-MT.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei, caso executada, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, podendo ser suplementadas, conforme a legislação orçamentária municipal.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para fins de sua execução e acompanhamento.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3891/2025
- Data
- 22/07/2025
- Requerente
- MARIUVA DA SAUDE
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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