Lei Ordinária Nº 14448 de 29/09/2025
Dispõe sobre a alteração da LEI Nº 12.304, de 05 de julho de 2022, - Consolidação e Reestruturação Administrativa da Câmara Municipal de Rondonópolis/MT, e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso XXXII - CHEFE DE GABINETE - CBO 114-15, constante no ANEXO IV - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
...
XXXII - CHEFE DE GABINETE - CBO 1114-15
...
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Escolaridade: Preferencialmente, superior completo ou cursando e/ou experiência em Assessoramento Parlamentar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 4653/2025
- Data
- 03/09/2025
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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