CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14423 de 22/09/2025
Dispõe sobre a incorporação do Distrito de ANHUMAS pela SEDE do Município de Rondonópolis e dá outras providências correlatas.
Data da Norma
22/09/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 3º e § 1º do artigo 24 da Lei Complementar nº 23/1992, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incorporado à SEDE do Município de Rondonópolis o atual Distrito de ANHUMAS, criado pela Lei Estadual n.º 2.130, de 21-01-1964.
PARÁGRAFO ÚNICO. O município é constituído de 4 distritos: Rondonópolis (SEDE), Boa Vista, Nova Galiléia, e Vila Operária.
ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 30/09/2025
Detalhes
- Processo
- 4153/2025
- Data
- 30/07/2025
- Requerente
- IBRAHIM ZAHER
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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