CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14423 de 22/09/2025

Dispõe sobre a incorporação do Distrito de ANHUMAS pela SEDE do Município de Rondonópolis e dá outras providências correlatas.
Data da Norma
22/09/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 3º e § 1º do artigo 24 da Lei Complementar nº 23/1992, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incorporado à SEDE do Município de Rondonópolis o atual Distrito de ANHUMAS, criado pela Lei Estadual n.º 2.130, de 21-01-1964.

PARÁGRAFO ÚNICO. O município é constituído de 4 distritos: Rondonópolis (SEDE), Boa Vista, Nova Galiléia, e Vila Operária.

Art. 2º Todas infraestruturas existentes (se houver), serviços administrativos previstos na estrutura distrital e/ou públicas, consoantes ao antigo Distrito de ANHUMAS, serão absorvidas pelo DISTRITO RONDONÓPOLIS (SEDE).

ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
4153/2025
Data
30/07/2025
Requerente
IBRAHIM ZAHER
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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