CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14431 de 22/09/2025
Dispõe sobre declarar como de utilidade pública o INSTITUTO PAPO EMPREENDEDOR e dá outras providências.
Data da Norma
22/09/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO PAPO EMPREENDEDOR, com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e as vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 30/09/2025
Detalhes
- Processo
- 3752/2025
- Data
- 10/07/2025
- Requerente
- WESLEY CLAUDIO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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