Lei Ordinária Nº 14440 de 25/09/2025
Declara o Espetinho e seus acompanhamentos tradicionais como Prato Oficial e Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Rondonópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarado Prato Oficial e Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Rondonópolis o Espetinho, compreendendo sua forma de preparo, os variados ingredientes utilizados (carne bovina, frango, linguiça, queijo, entre outros) e os acompanhamentos tradicionais.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se Espetinho a iguaria composta por pequenos pedaços de carne, frango, linguiça ou outros ingredientes, espetados em um palito e assados em brasa no estilo do churrasco, com a presença de temperos e marinadas característicos da culinária local.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá incentivar e promover a valorização, a preservação e a divulgação do Espetinho como parte integrante do patrimônio cultural de Rondonópolis, podendo apoiar eventos, festivais e outras iniciativas que visem o reconhecimento e a perpetuação dessa tradição.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3624/2025
- Data
- 01/07/2025
- Requerente
- PAULO SCHUH
- Origem
- Interno
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