CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14440 de 25/09/2025

Declara o Espetinho e seus acompanhamentos tradicionais como Prato Oficial e Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Rondonópolis.
Data da Norma
25/09/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica declarado Prato Oficial e Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Rondonópolis o Espetinho, compreendendo sua forma de preparo, os variados ingredientes utilizados (carne bovina, frango, linguiça, queijo, entre outros) e os acompanhamentos tradicionais.

 

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se Espetinho a iguaria composta por pequenos pedaços de carne, frango, linguiça ou outros ingredientes, espetados em um palito e assados em brasa no estilo do churrasco, com a presença de temperos e marinadas característicos da culinária local.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá incentivar e promover a valorização, a preservação e a divulgação do Espetinho como parte integrante do patrimônio cultural de Rondonópolis, podendo apoiar eventos, festivais e outras iniciativas que visem o reconhecimento e a perpetuação dessa tradição.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
3624/2025
Data
01/07/2025
Requerente
PAULO SCHUH
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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