Lei Ordinária Nº 14437 de 25/09/2025
Dispõe sobre a autorização de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em razão de doações de sangue e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
§ 1. º O desconto será de 2% (dois por cento) por doação, limitado a 5 (cinco) doações anuais.
§ 2.º O benefício será aplicado no exercício seguinte, mediante requerimento do proprietário protocolado junto à Prefeitura Municipal até 15 (quinze) dias antes do lançamento do imposto.
§ 3.º Será permitida mais de uma doação por doador no mesmo exercício.
§ 1.º Um mesmo doador não poderá ser vinculado a mais de um imóvel para fins deste benefício.
§ 2.º Caso o doador possua mais de um imóvel, o desconto será concedido somente sobre aquele de maior valor venal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 3342/2025
- Data
- 10/06/2025
- Requerente
- DR MANOEL
- Origem
- Interno
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