CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14437 de 25/09/2025

Dispõe sobre a autorização de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em razão de doações de sangue e dá outras providências.
Data da Norma
25/09/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido desconto de até 10% (dez por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao proprietário de imóvel que comprovar doações de sangue realizadas no ano anterior

§ 1. º O desconto será de 2% (dois por cento) por doação, limitado a 5 (cinco) doações anuais.

§ 2.º O benefício será aplicado no exercício seguinte, mediante requerimento do proprietário protocolado junto à Prefeitura Municipal até 15 (quinze) dias antes do lançamento do imposto.

§ 3.º Será permitida mais de uma doação por doador no mesmo exercício.

Art. 2º Para habilitar-se ao benefício previsto nesta Lei, o proprietário deverá apresentar, no início de cada exercício, os dados dos doadores de sangue vinculados ao imóvel, com a devida comprovação das doações realizadas.

§ 1.º Um mesmo doador não poderá ser vinculado a mais de um imóvel para fins deste benefício.

§ 2.º Caso o doador possua mais de um imóvel, o desconto será concedido somente sobre aquele de maior valor venal.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Detalhes
Processo
3342/2025
Data
10/06/2025
Requerente
DR MANOEL
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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