Lei Ordinária Nº 14421 de 18/09/2025
Dispõe sobre instituir a "Semana Municipal de Conscientização da Limpeza do Rio Vermelho" no Município de Rondonópolis e estabelecer medidas de divulgação, conscientização e incentivo a limpeza e preservação do Rio Vermelho e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada, no Município de Rondonópolis, a Semana Municipal de Conscientização da Limpeza do Rio Vermelho, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de setembro, em alusão ao Dia Mundial da Limpeza.
Parágrafo único. A semana tem como objetivo promover a divulgação, a conscientização e o incentivo à limpeza e preservação do Rio Vermelho.
Art. 2º Durante a semana mencionada, as escolas das redes municipal, estadual e privada de ensino são convidadas a desenvolver atividades educativas com seus alunos, tais como: palestras, peças teatrais, encontros, oficinas e outras ações que estimulem a conscientização sobre a importância da conservação e da limpeza do Rio Vermelho.
Art. 3º. Sugere-se que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente disponibilize às escolas da rede municipal materiais de apoio pedagógico e informativo, com o objetivo de fomentar o debate e a conscientização ambiental em sala de aula, contribuindo para o fortalecimento da educação ambiental entre estudantes e educadores.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão ser custeadas, total ou parcialmente, por meio de parcerias com a iniciativa privada.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 4306/2025
- Data
- 08/08/2025
- Requerente
- IBRAHIM ZAHER
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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