Lei Ordinária Nº 14403 de 04/09/2025
Institui no Município de Rondonópolis a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criada a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil no Município de Rondonópolis.
Art. 2º. A Campanha criada por esta Lei será realizada por meio de panfletos e cartazes contendo informações sobre sintomas e alertas para que, na presença desses, busque-se orientação especializada.
§ 1º Fica vedada a alusão à possibilidade de ocorrência de câncer.
§ 2º A Campanha será divulgada pelo Executivo Municipal em todos os meios de comunicação disponíveis e, principalmente, nos hospitais e nos demais estabelecimentos de saúde pública e privada do Município de Rondonópolis.
Art. 3º. A Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil terá como objetivos:
I - conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer; e
II - diagnosticar, o mais rápido possível, os casos de crianças com câncer, para que possam ser tratadas com maior chance de recuperação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação