CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14403 de 04/09/2025

Institui no Município de Rondonópolis a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil.
Data da Norma
04/09/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica criada a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil no Município de Rondonópolis.

Art. 2º. A Campanha criada por esta Lei será realizada por meio de panfletos e cartazes contendo informações sobre sintomas e alertas para que, na presença desses, busque-se orientação especializada.

§ 1º Fica vedada a alusão à possibilidade de ocorrência de câncer.

§ 2º A Campanha será divulgada pelo Executivo Municipal em todos os meios de comunicação disponíveis e, principalmente, nos hospitais e nos demais estabelecimentos de saúde pública e privada do Município de Rondonópolis.

Art. 3º. A Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil terá como objetivos:

I - conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer; e

II - diagnosticar, o mais rápido possível, os casos de crianças com câncer, para que possam ser tratadas com maior chance de recuperação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Detalhes
Processo
3625/2025
Data
01/07/2025
Requerente
PAULO SCHUH
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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