Lei Ordinária Nº 14386 de 01/09/2025
Autoriza o Poder Executivo do Município de Rondonópolis a regulamentar a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 142/2013 e da legislação local.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Rondonópolis, nos termos da Lei Complementar Federal nº 142, de 8 de maio de 2013, respeitadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.
Art. 2° A regulamentação referida no art. 1º deverá considerar no que couber:
I - a definição de pessoa com deficiência constante do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015);
II - critérios objetivos para avaliação médica e funcional da deficiência e de seu grau, com base em equipe multiprofissional e interdisciplinar;
III - o tempo mínimo de contribuição exigido de acordo com o grau da deficiência do segurado, conforme disposto na legislação federal.
Art. 6 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3057/2025
- Data
- 22/05/2025
- Requerente
- WELINGTON PEREIRA
- Origem
- Interno
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